Contribuição sobre Bens e Serviços
Substitui: PIS e Cofins
Alíquota simbólica, compensada com PIS/Cofins. Sem aumento de carga.
- 2027 11,3% Estimativa
Alíquotas oficiais e cronograma da transição de 2026 a 2033, atualizados conforme saem as decisões.
Substitui: PIS e Cofins
Alíquota simbólica, compensada com PIS/Cofins. Sem aumento de carga.
Substitui: ICMS e ISS
Alíquota simbólica de calibração.
Substitui: IPI (em parte)
Alíquotas ainda não definidas. Como não foram publicadas até o início de outubro (noventena), a cobrança pode não começar em 1º de janeiro de 2027.
Fonte: Radar da Reforma TributáriaSubstitui: Carga padrão somada
Estimativa do CGIBS, acima da trava legal de 26,5%.
Fonte: ContmaticAlíquotas atualizadas em 28/10/2026 às 20h16
CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparecem na nota fiscal, mas são compensados com PIS/Cofins. Serve para calibrar os sistemas.
CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia e PIS e Cofins deixam de existir. O Imposto Seletivo está previsto para estrear, mas as alíquotas ainda não foram definidas.
Mesmo desenho de 2027. Estados e municípios se preparam para a troca do ICMS e do ISS.
ICMS e ISS são reduzidos em 10% e o IBS ocupa esse espaço.
ICMS e ISS reduzidos em 20%, com o IBS crescendo na mesma proporção.
ICMS e ISS reduzidos em 30%, com o IBS crescendo na mesma proporção.
ICMS e ISS reduzidos em 40%, com o IBS crescendo na mesma proporção.
ICMS e ISS são extintos. Só CBS, IBS e Imposto Seletivo passam a valer.
O Tribunal de Contas da União aprovou em 28 de outubro o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3%. O Senado ainda pode fixar outro valor por resolução até dezembro. Se não deliberar, vale o cálculo do TCU a partir de 1º de janeiro. Em 2027 e 2028 a CBS é reduzida em 0,1 ponto, o que deixa a cobrança efetiva em cerca de 11,2%.
Ver fonteO Tribunal de Contas da União tem até 30 de outubro para mandar ao Senado o cálculo da alíquota da CBS que vai valer a partir de janeiro.
Ver fonteO Comitê Gestor do IBS estimou 27,91% para a soma de IBS e CBS em 2033, acima do limite de 26,5% previsto em lei.
Ver fonteDesde 3 de agosto, NF-e de emitente do regime normal sem os campos de IBS e CBS é rejeitada.
Ver fonteAvisamos só quando houver mudança oficial.
É a substituição de cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal. O modelo é chamado de IVA dual e a transição vai de 2026 a 2033.
Em 2026 as alíquotas são só de teste. A primeira mudança real é em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia e PIS e Cofins deixam de existir.
Não por causa da reforma. Em 2026 os valores de CBS e IBS são compensados com o que as empresas já pagam de PIS e Cofins.
A lei prevê uma trava de 26,5% para a soma de CBS e IBS. A estimativa mais recente do Comitê Gestor do IBS é de 27,91% em 2033. O valor final ainda depende de calibração.
Em 2026 as empresas do Simples estão dispensadas de destacar CBS e IBS. A partir de 2027 elas passam a lidar com os novos tributos, e puderam escolher em setembro de 2026 se recolhem pelo regime regular.
Eles diminuem aos poucos de 2029 a 2032 e são extintos em 2033, quando o IBS assume totalmente.