Simular
Qual tipo escolher?
Padrão (sem redução)
Regra geral: vale para a maior parte dos bens e serviços.
Exemplos: Eletrônicos, roupas, móveis, veículos e serviços sem regime específico.
Redução de 30% — profissionais intelectuais
Serviços de profissionais de atividade intelectual fiscalizados por conselho profissional.
Exemplos: Advogados, contabilistas, engenheiros e agrônomos, arquitetos e urbanistas, administradores, economistas, médicos veterinários e as demais profissões do art. 127.
Redução de 60% — itens essenciais
Bens e serviços listados no art. 128, desde que cumpridas as condições e os anexos da lei.
Exemplos: Serviços de educação e de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos, alimentos para consumo humano (fora da cesta básica), higiene pessoal e limpeza de baixa renda, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais, atividades desportivas.
Alíquota zero — cesta básica, hortifrúti e ovos
Produtos da Cesta Básica Nacional (Anexo I) e hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV).
Exemplos: Itens do Anexo I (Cesta Básica Nacional) e frutas, verduras, legumes e ovos do Anexo XV.
Como a conta é feita
- A CBS e o IBS são cobrados "por fora": a alíquota incide sobre o valor sem os impostos (LC 214/2025, art. 12). Se você informar o preço final, a calculadora descobre o valor sem impostos e separa o que é tributo.
- As alíquotas são as mesmas mostradas no painel de alíquotas e mudam aqui assim que uma nova é publicada. Ano sem alíquota definida aparece como "ainda não definida".
- Em 2027 e 2028 a CBS é a alíquota de referência menos 0,1 ponto, e o IBS fica em 0,1% (LC 214/2025, arts. 344 e 347).
- As reduções (30%, 60% ou alíquota zero) incidem sobre a CBS e o IBS e só valem para os itens e condições listados na lei.
- É uma simulação simplificada para empresas do regime regular, sem créditos, ICMS, ISS, Imposto Seletivo ou regras do Simples Nacional. Não substitui a orientação de um contador.